Para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização naIdade Certa, consideram-se os dados do Censo Escola r 2012, cujo preenchimento é de responsabilidade das Redes Municipais e Estaduais.
1. As bolsas serão pagas a:
• professor alfabetizador devidamente cadastrado no Censo Escolar 2012;
• professor alfabetizador cadastrado no Censo Escolar 2012 com o nome e o número do CPF corretos; e
•professor alfabetizador cadastrado como “Não Docente” no Censo Escolar 2012 que já tenha sido cadastrado como Docente em Censo Escolar anterior.
2.Não fará jus ao recebimento de bolsa:
• professor com CPF cadastrado errado no Censo Escolar 2012;
• professor que utilizou o CPF de outra pessoa (pai, mãe, irmãos, marido etc.) no Censo Escolar 2012;
• professor que não foi cadastrado no Censo Escolar 2012, independentemente do motivo; e
• professor cadastrado em todos os Censos como “Não Docente”.
3. São requisitos para ser professor alfabetizador:
• estar cadastrado no Censo Escolar 2012; e
• estar atuando como professor de alguma turma do ciclo de alfabetização em 2013 (turmas de 1º, 2ºe 3º ano do ensino fundamental de nove anos e/ou também em classes multisseriadas).
fonte: http://pacto.mec.gov.br/images/Informativo%20Pacto_8ago13.pdf
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