IMPORTANTE - Devolução de bolsas recebidas indevidamente

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Participantes do Pacto que receberam bolsas quando, segundo as regras estabelecidas, não tinham este direito, precisam devolver o recurso em uma agência do Banco do Brasil. Para tanto, deverão preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nos caixas do Banco do Brasil. O próprio caixa poderá preencher a GRU, mas ele precisará dos dados indicados abaixo.
Como preencher a Guia de Recolhimento da União - GRU:
1. No campo Nome do contribuinte/Recolhedor, preencher corretamente o nome e o CPF da pessoa que recebeu a bolsa indevidamente;
2. O código de Recolhimento é 66666-1;
3. O Número de Referência é 212198009;
4. Competência refere-se ao mês e o ano em que o participante do Pacto recebeu a bolsa indevida (por exemplo, 05/2013);
5. UG/Gestão deve ser preenchido assim: 15253/28850-0;
6. Nos espaços Valor Principal e Valor Total deve-se colocar o valor da bolsa a ser devolvida.
Veja um modelo de GRU preenchido aqui.
Quem recebeu indevidamente a bolsa por mais de um mês, deve preencher um GRU para cada mês e fazer a devolução de todos os pagamentos a que não tinha direito.
A resolução do FNDE sobre o assunto está no Art. 33 da Resolução/CD/FNDE nº 4, de 27 de fevereiro de 2013 que pode ser vista aqui.

0 comentários:

Postar um comentário